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PORTARIA DETRAN/RS Nº197/2026

Publicado no D.O 29/04/26

Publicação:

Aplica penalidade a Jaime Luiz Loeblein e imputa penalidade a Luiz Eduardo Borges Cagliero e a Anderson da Silva, Processo Administrativo n.º 035/COR/2023.

A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 035/COR/2023, PROA n.º 22/1244-0019932-0 , RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 23 (vinte e três) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 23 (vinte e três) dias, ao Sr. Jaime Luiz Loeblein, CPF n.º 402.051.850-53, por atos praticados na Titularidade do CRVA0328 CRVA Posto Avançado Barros Cassal, com fulcro nos §§ 2º, 3º e 7º do art. 8º do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XV do art. 16 da Portaria DETRAN/RS nº 40/2002 e no art. 6º do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018, em razão do descumprimento do disposto nos incisos XVII, XXV, XLV, XLIX e LI do art. 5º do Anexo I da mesma norma; no inciso I do § 1º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 043/2015; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 055/2009; no item 6.1.6 do POP 02 do Manual de Procedimento de Registro de Veículos, instituído pela Portaria DETRAN/RS nº 475/2015, no item 6.5.4 do POP 10 e alíneas "c" e "d" do item 6.2.5 do POP 16 do Manual de Procedimento de Registro de Veículos, instituído pela Portaria DETRAN RS n.º 475/2015; no item 6 do POP 19 (Manual de Procedimentos de Registro de Veículos); no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 329/2009.

Art. 2º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de suspensão das atividades por 21 (vinte e um) dias, ao Sr. Luiz Eduardo Borges Cagliero, RG n.º 5089439375/RS, Coordenador de CRVA à época dos fatos, com fulcro no § 2º e § 3º do art. 8º do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018, pelo cometimento da infração prevista no art. 6º do Anexo I, em razão do descumprimento do disposto nos incisos XVII e LI do art. 5º do Anexo I da mesma norma; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 055/2009; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 329/2009.

Art. 3º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de suspensão das atividades por 22 (vinte e dois) dias, ao Sr. Anderson da Silva, RG n.º 4083346595/RS, Coordenador de CRVA e Identificador Veicular Documental à época dos fatos, com fulcro no § 2º e § 3º do art. 8º do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018, pelo cometimento da infração prevista no art. 6º do Anexo I, em razão do descumprimento do disposto nos incisos, XVII, XXV, XLV, XLIX e LI do art. 5º do Anexo I da mesma norma; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 055/2009; no item 6.1.6 do POP 02 do Manual de Procedimento de Registro de Veículos, instituído pela Portaria DETRAN RS n.º 475/2015; no item 6 do POP 19 (Manual de Procedimentos de Registro de Veículos) e no item 6.5.4 do POP 10 e alíneas "c" e "d" do item 6.2.5 do POP 16 do Manual de Procedimento de Registro de Veículos, instituído pela Portaria DETRAN RS n.º 475/2015; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 329/2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Isabel Cristina dos Reis Friski

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