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PORTARIA DETRAN/RS N.° 180/2025.

Publicado no D.O 04/04/25

Publicação:

Arquivamento de sindicância administrativa.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o Relatório Final da Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa, constituída pela Portaria DETRAN/RS n.º 396, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de agosto de 2023;

considerando o contido nos autos do PROA n.º 23/1244-0010435-0,

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar, com fulcro no art. 203 da Lei Complementar n.º 10.098/1994, combinado com o art. 44 da Portaria DETRAN/RS n.º 270/2015, a Sindicância Administrativa Investigativa, instaurada pela Comissão designada pela Portaria DETRAN/RS n.º 010/2025, alterada pela Portaria DETRAN/RS n.º 051/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edir Pedro Domeneghini

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