PORTARIA DETRAN/RS N.° 177/2025.
Publicado no D.O 04/04/25
Publicação:
Aplica penalidade a Flávio Korb , Processo Administrativo n.º 040/COR/2023.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 040/COR/2023, PROA n.º 23/1244-0034472-5 ,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Flávio Korb, Médico Perito, RG n.º 4001477894/RS , com fulcro no inciso I e no § 1º do art. 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 472/2016, pelo cometimento da infração prevista no art. 9º d o Anexo I da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XXXI do art. 7º e nos incisos III e VII do § 4º do art. 8º do Anexo I da mesma norma; na alínea "e" do inciso III do art. 4º da Resolução CONTRAN n.º 927/2022; nos itens 1.1.1, 1.3 e 1.3.1 do Anexo VIII da mesma norma; e no caput e inciso I do art. 24 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edir Pedro Domeneghini.