PORTARIA DETRAN/RS Nº149/2026
Publicado no D.O 25/03/26
Publicação:
Aplica penalidade 023/COFISC/2024. a PAULO TEBALDI, Processo Administrativo n.º 023/COFISC/2024.
A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei Estadual n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015 e o Decreto Estadual n.º 52.898, de 03 de fevereiro de 2016; considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 023/COFISC/2024, PROA n.º 24/1244-0059755-6, RESOLVE:
Art. 1º APLICAR a PAULO TEBALDI, inscrita sob o n.º CNPJ 94.607.827/0001-01, em razão da prática de infração grave prevista no inciso VIII do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14; com fulcro nos incisos III, IV e V e no caput do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/15; e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14, as seguintes PENALIDADES: I - manutenção da interdição administrativa e lacração do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme inciso III do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/15; c/c parágrafo único do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14; II - perdimento dos bens apreendidos, conforme inciso IV do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/15; III - multa no valor de R$ 7.007,67 (sete mil e sete reais e sessenta e sete centavos), conforme inciso V do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/2015, nos termos do inciso III e do § 2º do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/2014, com aplicação do reajuste previsto no § 1º do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Isabel Cristina dos Reis Friski