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PORTARIA DETRAN/RS Nº148/2026

Publicado no D.O 25/03/26

Publicação:

Aplica penalidade a ANDRÉ GIRARDI, Processo Administrativo n.º 012/COFISC/2023.

A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei Estadual n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015 e o Decreto Estadual n.º 52.898, de 03 de fevereiro de 2016; e considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 012/COFISC/2023, PROA n.º 23/1244-0017946-5, RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a ANDRÉ GIRARDI, inscrita sob o n.º CNPJ 04.175.742/0001-09, em razão da prática de infração grave prevista no inciso VIII do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14; com fulcro nos incisos III, IV e V e no caput do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/15; e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14, as seguintes PENALIDADES: I - manutenção da interdição administrativa do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme inciso III do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/15; c/c parágrafo único do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14; II - perdimento dos bens apreendidos, conforme inciso IV do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/15; III - multa no valor de R$ 7.007,67 (sete mil e sete reais e sessenta e sete centavos), conforme inciso V do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/2015, nos termos do inciso III e do § 2º do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/2014, com aplicação do reajuste previsto no § 1º do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/2015.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Isabel Cristina dos Reis Friski

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