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PORTARIA DETRAN/RS N.° 118/2025.

Publicado no D.O 03/04/25

Publicação:

Altera o Anexo IV da Portaria DETRAN/RS n.º 184/2015 e a Portaria DETRAN/RS n.º 232/2021, que dispõem sobre instalações físicas dos Centros de Desmanches de Veículos - CDVs.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n° 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5° da Lei Estadual n° 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto na Lei Federal n° 12.977 de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores;

considerando o disposto na Resolução n.º 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que regulamenta a Lei 12.977/2014;

considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n° 184/2015 e alterações;

considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n° 232/2021;

considerando o PROA n° 24/1244-0000237-4,

RESOLVE:

Art. 1° Inserir o item 11 ao Anexo IV da Portaria DETRAN/RS n.º 184/2015, com a seguinte redação:

" 11. Nas dependências do CDV, poderá ser mantida área para armazenamento de sucatas inteiras, desde que devidamente descontaminadas, não se aplicando, neste caso, as exigências previstas nas alíneas "d" e "e" do item 7, responsabilizando-se a pessoa jurídica registrada, todavia, nos termos da legislação ambiental aplicável, por eventuais contaminações verificadas."

Art. 2° Inserir o parágrafo único ao artigo 4° da Portaria DETRAN/RS nº 232/2021, com a seguinte redação:

" Art. 4º...

Parágrafo único. Na área de armazenagem de sucatas inteiras, desde que devidamente descontaminadas, poderá ser dispensada a exigência prevista no inciso III deste artigo, responsabilizando-se a pessoa jurídica registrada, todavia, nos termos da legislação ambiental aplicável, por eventuais contaminações verificadas."

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Edir Pedro Domeneghini.



 

 

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