PORTARIA DETRAN/RS Nº102/2026
Publicado no D.O 13/02/26
Publicação:
Dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 - Carnaval 2026.
A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, n.º 152/2017. nº168/2018, n.º 318/2018 e n.º 438/2018; considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 58.607, de 29 de janeiro 2026; considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito; considerando o que consta no expediente de PROA n° 26/1244-0003677-6, RESOLVE:
Art. 1° Os Centros de Formação de Condutores - CFCs, os Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs e os Centros de Remoções e Depósitos - CRDs, credenciados pelo DETRAN/RS, terão funcionamento facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, quanto ao atendimento ao público. Parágrafo único. Ficam excetuadas as remoções de veículos pelos Centros de Remoção e Depósito - CRDs, as quais deverão permanecer com o funcionamento habitual, nos termos do inciso LXVII, art. 19, Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º152/2017.
Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível ao público, informando acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Isabel Cristina dos Reis Friski