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PORTARIA DETRAN/RS N.º 100/2026

Publicado no D.O 10/02/26

Publicação:

Dispõe sobre uso de veículo próprio e de terceiros nos exames de direção
veicular.


A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; considerando a Medida Provisória nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro; considerando a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 912, DE 28 DE MARÇO DE 2022 que estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação; considerando o disposto da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção
da habilitação; considerando o contido no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular - MBEDV, versão 1.0, do Ministério dos Tranportes, publicado em Janeiro de 2026;
Considerando o disposto no expediente n.º 25/1244-0056117-4.RESOLVE:
 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do DETRAN/RS, o uso dos seguintes veículos para a realização dos exames práticos de direção veicular, integrantes do processo de habilitação no Estado do Rio Grande do Sul:
I - veículo de propriedade dos Centros de Formação de Condutores credenciados;
II - veículo de instrutores de trânsito regularmente autorizados.
III- veículo de propriedade do candidato;
IV - veículo de propriedade de terceiros.
Parágrafo único. O veículo deverá ser previamente vinculado ao exame no sistema eletrônico do DETRAN/RS, conforme instruções complementares expedidas pela Diretoria Técnica.
Art. 2º O veículo utilizado nos exames práticos de direção veicular deverá possuir, afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, com vinte centímetros de largura, contendo a inscrição "AUTOESCOLA", na cor preta, e não poderá exceder, quanto ao tempo de fabricação, contado a partir do ano-modelo, os seguintes limites:
I - 8 (oito) anos, para a categoria A;
II - 12 (doze) anos, para a categoria B;
III - 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E.
Parágrafo único. O veículo deverá atender integralmente às condições de circulação, segurança e regularidade documental
previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nas normas do CONTRAN e nas demais disposições aplicáveis.


CAPÍTULO II - VERIFICAÇÃO E CHECAGEM


Art. 3º Quando do agendamento do exame prático de direção veicular, o veículo será submetido a verificação realizada por meio de sistema do DETRAN/RS, considerando os quesitos de licenciamento vigente, não existência de restrições impeditivas a circulação e tempo de fabricação compatível a seu uso no exame prático de direção veicular.
Art. 4º Previamente, no dia agendado para a realização do exame prático de direção, o veículo será submetido checagem, conforme disposto no Anexo I desta portaria, contemplando itens de segurança essenciais, condições gerais do veículo e, quando adotados, equipamentos do monitoramento.
Art. 5º O não cumprimento dos quesitos elencados nos Art. 3º e Art. 4º implicarão na impossibilidade do uso do veículo no exame prático de direção.
Art. 6° Em caso de reprovação na checagem do veículo prevista no art. 4º, não será permitida a troca de veículo e para um novo agendamento, será exigido o pagamento de uma nova taxa.
Art. 7º A reprovação do veículo será registrada no sistema eletrônico, com justificativa técnica.


CAPÍTULO III - DA RESPONSABILIDADE PELO VEÍCULO E POR SINISTROS


Art. 8º A utilização de veículo disponibilizado pelo candidato ou por terceiros implica integral responsabilidade do candidato e do
proprietário quanto à guarda, manutenção, abastecimento, seguro, avaliação de segurança, despesas com remoção e quaisquer danos materiais ou morais causados ao próprio veículo ou a terceiros.
Art. 9º O DETRAN/RS não responderá por sinistros, avarias ou danos decorrentes:
I - de falhas mecânicas, elétricas, estruturais ou de conservação do veículo;
II - da conduta do candidato, do proprietário ou de terceiros envolvidos;
III - qualquer condição que comprometa a segurança viária ou a regularidade do exame.


CAPÍTULO IV - DAS RELAÇÕES PRIVADAS


Art. 10º O DETRAN/RS não possui qualquer ingerência, responsabilidade ou participação em relações privadas que envolvam empréstimo, cessão, comodato, locação ou qualquer outra forma de ajuste referente ao uso do veículo no exame.
§ 1º Consideram-se relações exclusivamente privadas, entre outras:
I - empréstimos onerosos ou gratuitos;
II - comodatos;
III - locações;
IV - acordos verbais ou escritos;
V - repasses financeiros, tarifas ou valores;
VI - pactuações contratuais de qualquer natureza.
§ 2º O DETRAN/RS não avalia, não homologa, não intermedeia nem resolve conflitos decorrentes dessas relações particulares.


CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES OPERACIONAIS


Art. 11 A Diretoria Técnica expedirá instruções complementares, manuais e fluxos operacionais necessários à execução desta Portaria, especialmente quanto:
I - aos procedimentos operacionais e como se dará o agendamento dos exames;
II - aos requisitos técnicos dos veículos;
III - ao uso e à instalação de equipamentos de monitoramento.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor em trinta dias da data de sua publicação.


Isabel Cristina dos Reis Friski


ANEXO I - CHECAGEM DO VEÍCULO


1. Itens de Segurança Essenciais
Verificação a ser realizada no dia da prova, com preenchimento sistêmico, sempre que constatada inconformidade:
( ) Pneus em condições
( ) Freio operacional
( ) Freio de estacionamento
( ) Sistema de iluminação (farol, lanterna, setas, luz de freio)
( ) Espelhos retrovisores
( ) Limpador de para-brisa
( ) Buzina
( ) Cintos de segurança
( ) Banco e apoios fixados corretamente
2. Condições Gerais do Veículo
Verificação a ser realizada pelo Examinador de Trânsito, com preenchimento no aplicativo, sempre que constatada inconformidade:
( ) Portas travando corretamente
( ) Vidros funcionando
( ) Painel funcional
( ) Ausência de danos estruturais aparentes
( ) Combustível mínimo para realização do exame
3. Equipamentos do Monitoramento (quando adotados)
( ) Instalação realizada
( ) Teste de funcionamento concluído


ISABEL CRISTINA DOS REIS FRISKI

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