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PORTARIA DETRAN/RS Nº 096/2025.

Publicado no D.O 24/02/25

Publicação:

Abre vaga para credenciamento de Centro de Remoção e Depósito no município de Frederico Westphalen.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o Decreto Estadual n.º 55.439/2020;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 007/2019;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 092/2025;

considerando o contido no processo PROA n.º 25/1244-0006631-9 ,

RESOLVE:

Art. 1º Abrir 01 (uma) vaga para credenciamento de Centro de Remoção e Depósito - CRD no município de Frederico Westphalen .

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - 1.ª ETAPA

Art. 2º A contar da publicação da Portaria de abertura de credenciamento, os interessados terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhar requerimento de credenciamento contendo os dados do proprietário, no caso de Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, ou de todos os sócios, no caso de Sociedade Limitada - LTDA, o qual deverá ser assinado pelo(s) mesmo(s).

§ 1º O requerimento para credenciamento de novo CRD deverá ser devidamente preenchido, contendo a identificação do município para o qual o requerente manifesta interesse em credenciar-se.

§ 2º Havendo abertura de credenciamento para mais de um município, a empresa requerente somente poderá formalizar interesse para um dos municípios.

§ 3º Requerimentos, ofícios, cartas ou outros documentos encaminhados em desconformidade com o disposto neste artigo, ou extemporaneamente, serão desconsiderados para efeitos de credenciamento e arquivados.

§ 4º O requerimento previsto no caput deste artigo encontra-se disponível no site do DETRAN/RS em www.detran.rs.gov.br - Menu - Credenciado - Documentação para credenciamento - Processos de Credenciamento em Aberto (Certames) - CRD - Centro de Remoção e Depósito.

§ 5º A assinatura exigida nos anexos poderá ser firmada digitalmente, por meio de certificação digital do CNPJ ou do CPF do(s) proprietário(s) da empresa ou, depois de disponibilizada plataforma informatizada específica, poderá ser firmada através de assinatura cadastrada. Sendo a assinatura firmada no documento físico, após assinado deverá ser digitalizado e encaminhado de forma virtual, podendo ser reconhecida em Tabelionato por autenticidade ou semelhança ou, ainda, não sendo reconhecida, deverá vir acompanhada de cópia de documento de identificação do(s) signatário(s) contendo assinatura de modo a possibilitar a conferência pelo DETRAN/RS.

§ 6º Os documentos previstos neste artigo deverão ser encaminhados de forma digitalizada para a Coordenadoria de Credenciamento, no e-mail certames-crd@detran.rs.gov.br, e quando disponibilizada plataforma informatizada específica, deverão ser remetidos obrigatoriamente por meio digital, ficando os originais sob guarda e responsabilidade do credenciado que os remeteu.

Art. 3º Serão considerados para esta 1.ª etapa do processo de credenciamento, os Requerimentos que atenderem ao disposto nesta Portaria, bem como ao que segue:

I- no caso de Sociedade Limitada - LTDA, mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social da empresa deverá pertencer a sócio(s) residente(s) e domiciliado(s) no Estado do Rio Grande do Sul no mínimo há um ano, contado da data da publicação da Portaria de abertura de credenciamento de CRD;

II- no caso de Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, o proprietário da empresa deverá ter residência e domicílio no Estado do Rio Grande do Sul no mínimo há um ano, contado da data da publicação da Portaria de abertura de credenciamento de CRD;

III- o proprietário da Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou sócio da Sociedade Limitada - LTDA requerente, não poderá ter sido penalizado com cassação de credenciamento, enquanto proprietário, sócio ou profissional credenciado, exceto se já houver decorrido o prazo de 05 (cinco) anos do cumprimento da penalidade de cassação;

IV- o proprietário da Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou sócio da Sociedade Limitada - LTDA requerente, não poderá ser proprietário de outra empresa credenciada pelo DETRAN/RS.

Parágrafo único. A comprovação exigida quanto ao disposto nos incisos deste artigo deverá ser efetivada mediante apresentação de declaração, disponível no site do DETRAN/RS em www.detran.rs.gov.br - Credenciados - Documentação para credenciamento - Processos de Credenciamento em Aberto (Certames) - CRD - Centro de Remoção e Depósito.

Art. 4º Nesta etapa deverão ser apresentados, ainda, os seguintes documentos:

I- Comprovante de inscrição da empresa no CNPJ;

II- Certidão Simplificada da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JUCIS;

III- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

IV- Certidão de Regularidade com FGTS;

V- Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;

VI- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

VII- Certidão Negativa de Débitos Municipais;

VIII- Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual de todos os sócios ou proprietário;

IX - Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal de todos os sócios ou proprietário;

X- Documento de identificação que contenha o número do RG e CPF de todos os sócios ou proprietário;

XI- Declaração, firmada pelo proprietário, no caso de Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, ou por todos os sócios, no caso de Sociedade Limitada - LTDA, de que a Empresa, caso credenciada, iniciará suas atividades com, no mínimo, a estrutura definida no artigo 4º da Portaria DETRAN/RS nº 152/2017 (declaração disponível no site do DETRAN/RS em www.detran.rs.gov.br - Credenciados - Documentação para credenciamento - Processos de Credenciamento em Aberto (Certames) - CRD - Centro de Remoção e Depósito).

Parágrafo único. As assinaturas e documentos previstos neste artigo deverão atender ao disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 2º desta Portaria.

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - 2.ª ETAPA

Art. 5º Será publicada no Diário Oficial do Estado, Portaria contendo a relação de todos os requerimentos recebidos, com a indicação dos deferidos e dos indeferidos na 1ª Etapa do processo de credenciamento, identificando os motivos do indeferimento.

Parágrafo único. Caberá, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da Portaria referida, recurso acerca dos indeferimentos, direcionado à Direção Geral do DETRAN/RS (formulário disponível no site do DETRAN/RS em www.detran.rs.gov.br - Menu - Credenciado - Documentação para credenciamento - Processos de Credenciamento em Aberto (Certames) - CRD - Centro de Remoção e Depósito).

Art. 6º O DETRAN/RS publicará Portaria no Diário Oficial do Estado contendo o resultado do julgamento dos recursos interpostos, juntamente com o resultado final da seleção, caso não ocorra a situação prevista no artigo 7.º desta Portaria.

Art. 7º Havendo requerimentos deferidos em número maior que o número de vagas definido para o município, o sorteio público será o critério único de desempate.

Parágrafo único. Ocorrendo a situação prevista no caput deste artigo, a Portaria referida no art. 6.º conterá também o local, a data e o horário do sorteio público.

Art. 8º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em Portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio previsto nesta etapa.

Art. 9º Não havendo requerimento(s) deferido(s), ou havendo em quantidade insuficiente em relação ao número de vagas, o DETRAN/RS poderá publicar nova Portaria de abertura de credenciamento.

DO CREDENCIAMENTO

Art. 10. A partir da data da publicação da Portaria de resultado final, no Diário Oficial do Estado, o certame será considerado encerrado.

Art. 11. O credenciamento da empresa vencedora dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I- Termo de Adesão, o qual deverá ser assinado pelo proprietário da Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou por todos os sócios da Sociedade Limitada - LTDA.

II- requerimento para cadastro e vinculação de profissionais perante o DETRAN/RS, devidamente acompanhado dos demais documentos listados no requerimento;

III- requerimento de cadastro de conta corrente da Pessoa Jurídica, acompanhado da comprovação exigida no próprio requerimento, sendo vedada conta poupança;

IV- documento de autodeclaração, contendo compromisso expresso, no que se aplica à atividade, de atendimento ao disposto na legislação municipal, estadual e federal, tais como as condizentes com as obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, prevenção de incêndio, separação de resíduos e acessibilidade.

§ 1º Os documentos dos incisos I, II, III e IV encontram-se disponíveis no site do DETRAN/RS em www.detran.rs.gov.br - Menu - Credenciado - Documentação para credenciamento - Processos de Credenciamento em Aberto (Certames) - CRD - Centro de Remoção e Depósito.

§ 2º O prazo para apresentação dos documentos acima elencados será de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da empresa via e-mail pela Coordenadoria de Credenciamento.

§ 3º As assinaturas e documentos previstos neste artigo deverão atender ao disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 2º desta Portaria.

Art. 12. Recebida a documentação prevista no art. 11, o interessado será notificado a encaminhar no prazo de 60 (sessenta) dias:

I- Alvará de Localização e Funcionamento para o município no qual manifestou interesse;

II- Laudo técnico assinado por Engenheiro ou Arquiteto com a devida inscrição no órgão de classe, certificando expressamente que a infraestrutura predial e territorial está plenamente de acordo com o disposto no artigo 4.º da Portaria DETRAN/RS n.º 152/17, e alterações, prevalecendo, no entanto, o disposto na vistoria do DETRAN/RS;

III- Requerimento para realização de vistoria, disponível no site do DETRAN/RS em www.detran.rs.gov.br - Menu - Credenciado - Documentação para credenciamento - Processos de Credenciamento em Aberto (Certames) - CRD - Centro de Remoção e Depósito.

§ 1º A primeira vistoria do DETRAN/RS será efetivada no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data do protocolo do requerimento de vistoria no DETRAN/RS.

§ 2º No caso da vistoria do DETRAN/RS constatar a necessidade de adequações, a empresa terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da notificação pelo setor responsável, para comprovar o cumprimento das condições prediais, físicas e estruturais exigidas.

Art. 13. O não atendimento ao disposto nos artigos 11 e 12 será compreendido como desistência da empresa.

§ 1º No caso previsto no caput deste artigo, a empresa e seus sócios/proprietário não poderão participar de novo processo de abertura de credenciamento no período de 01(um) ano, a contar da notificação da ocorrência do fato.

§ 2º Incidindo o disposto no caput deste artigo será convocado o próximo classificado, com observância à ordem definida na Portaria de resultado final do processo de abertura de credenciamento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. Cada credenciamento será vinculado a uma empresa com personalidade jurídica própria e distinta, sendo vedada a abertura de filiais.

Art. 15. As empresas deverão ter como objeto social a atividade de remoção, depósito e guarda de veículos, ou descrição equivalente às atividades referidas.

Parágrafo único. O objeto social das empresas não poderá conter referência a atividades correlatas a desmanche de veículos, ferro velho, comércio de peças automotivas novas ou usadas e conserto de veículos.

Art. 16. A empresa não poderá promover alteração do quadro societário durante o processo do certame de que trata a presente portaria, sob pena de inabilitação do credenciamento, aplicando-se neste caso, o disposto no § 2º, art. 13.

Art. 17. As certidões exigidas nesta Portaria deverão ser negativas ou positivas com efeito de negativas, sendo que as positivas poderão ser aceitas, desde que não se refiram a processos criminais com trânsito em julgado, ou processos cíveis de dívida com Município, Estado ou União, em fase de execução.

§ 1º Certidões judiciais positivas poderão ser admitidas, desde que acompanhadas de narratória de cada processo, comprovando a garantia do juízo, embargos à execução ajuizados e exceção de pré-executividade em cujo mérito conste debate acerca do título judicial contido na execução fiscal.

§ 2º As certidões judiciais criminais positivas poderão ser aceitas, desde que acompanhadas de certidão narratória comprovando o cumprimento da pena em andamento, salvo se a condenação se referir a crimes em decorrência da função a que se pretende credenciar, atos de improbidade administrativa, casos em que a narratória deverá demonstrar o término do cumprimento da pena.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edir Pedro Domeneghini.

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