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PORTARIA DETRAN/RS Nº 091/2025.

Publicado no D.O 21/02/25

Publicação:

Concede vantagens aos servidores.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando a Emenda Constitucional n.º 75, de 06 de março de 2019;

considerando o § 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 78, de 04 de fevereiro de 2020;

considerando o Parecer PGE n.º 18.283/2020;

considerando o inciso I, artigo 8º da Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020;

considerando o Parecer PGE n.º 19.478/2022;

considerando o que consta no expediente de PROA n.°25/1244-0005585-6,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a 5ª Licença-Prêmio, referente ao período de 21/05/2018 a 22/12/2024, para CARLOS AUGUSTO GRENDENE LANGONE, Id. Funcional nº 3031390/1, conforme PROA n.º 25/1244-0005578-3.

Art. 2º Conceder a 5ª Licença-Prêmio, referente ao período de 30/04/2018 a 01/12/2024, para HELIO CORDEIRO, Id. Funcional nº 3029476/1, conforme PROA n.º 23/1244-0044575-0.

Art. 3º Conceder a 5ª Licença-Prêmio, referente ao período de 06/05/2018 a 07/12/2024, para LIA BEATRIZ ROSTIROLLA GEWEHR, Id. Funcional nº 3030911/1, conforme PROA n.º 24/1244-0004126-4.

Art. 4º Conceder a 2ª Licença-Prêmio, referente ao período de 29/05/2018 a 30/12/2024, para LUIS ANDRE GOMES DE LIMA, Id. Funcional nº 2911663/2, conforme PROA n.º 22/1244-0017745-9.

Art. 5º Conceder a 5ª Licença-Prêmio, referente ao período de 06/05/2018 a 07/12/2024, para NADYA DAGMAR GAMA DE MENDONCA, Id. Funcional nº 3012700/1, conforme PROA n.º 23/1244-0044584-0.

Art. 6º Conceder a 5ª Licença-Prêmio, referente ao período de 24/05/2018 a 25/12/2024, para ROGERIO BONDAR, Id. Funcional nº 3031349/1, conforme PROA n.º 23/1244-0044586-6.

Art. 7º Conceder a 5ª Licença-Prêmio, referente ao período de 30/04/2018 a 01/12/2024, para ROSANE CRIVELLA, Id. Funcional nº 3029450/1, conforme PROA n.º 23/1244-0044587-4.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edir Pedro Domeneghini.

 


 

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