PORTARIA DETRAN/RS Nº 065/2025.
Publicado no D.O 30/01/25
Publicação:
Dispõe sobre recolhimento e fragmentação de documentos de habilitação.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto no art. 22 da Lei Federal n.º 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
considerando a responsabilidade dos Centros de Formação de Condutores - CFCs no cumprimento dos dispositivos legais, nesse caso, os cuidados com o recebimento e guarda de documentos de habilitação;
considerando que muitos documentos de habilitação físicos não estão sendo retirados pelos condutores, diante da facilidade e comodidade em obter apenas a CNH no formato digital;
considerando a inviabilidade dos CFCs armazenarem documentos não retirados por prazo indeterminado;
considerando o teor do expediente PROA n.º 24/1244-0014049-1,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a quantidade de documentos de habilitação no malote disponível no CFC para envio à gráfica, referido no art. 7º da Portaria DETRAN/RS n.º 196/24, passando para no máximo 300 (trezentas) CNHs por envio.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.