Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 065/2025.

Publicado no D.O 30/01/25

Publicação:

Dispõe sobre recolhimento e fragmentação de documentos de habilitação.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto no art. 22 da Lei Federal n.º 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

considerando a responsabilidade dos Centros de Formação de Condutores - CFCs no cumprimento dos dispositivos legais, nesse caso, os cuidados com o recebimento e guarda de documentos de habilitação;

considerando que muitos documentos de habilitação físicos não estão sendo retirados pelos condutores, diante da facilidade e comodidade em obter apenas a CNH no formato digital;

considerando a inviabilidade dos CFCs armazenarem documentos não retirados por prazo indeterminado;

considerando o teor do expediente PROA n.º 24/1244-0014049-1,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a quantidade de documentos de habilitação no malote disponível no CFC para envio à gráfica, referido no art. 7º da Portaria DETRAN/RS n.º 196/24, passando para no máximo 300 (trezentas) CNHs por envio.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edir Pedro Domeneghini

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