PORTARIA DETRAN/RS Nº 040/2025.
Publicado no D.O 24/01/25
Publicação:
Atualiza os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, contida no art. 2º da Lei Estadual n.º 14.990/2017, considerando o previsto no seu §5º.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 14.990/2017, a qual dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados;
considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 131/24 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2024;
considerando o contido no expediente PROA n.º 25/1244-0002141-2,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, contida no art. 2º da Lei Estadual n.º 14.990 de 03 de maio de 2017, considerando o previsto no seu §5º, conforme segue:
Serviço |
Valor |
I - Certidão de registro de veículo automotor: |
R$ 13,50 |
II - Autorização para circular nas vias como veículo destinado ao transporte remunerado de mercadorias - motofrete: |
R$ 13,50 |
III - Certidão de documento de circulação provisório de porte obrigatório - DCPPO: |
R$ 13,50 |
IV - Busca e fornecimento de cópias de documentos veiculares: |
R$ 10,70 |
V - Autorização para fabricação de placa veicular dianteira: |
R$ 13,50 |
VI - Alteração de endereço de entrega de documento: |
R$ 13,50 |
VII - Inclusão de Restrição de Averbação de Execução (art. 828 NCPC): |
R$ 43,60 |
VIII - Registro de CSV anual de GNV: |
R$ 43,60 |
IX - Inclusão de Restrição Administrativa de Transferência: |
R$ 43,60 |
X - Reclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta: |
R$ 6,20 |
XI - Liberação de Restrição de Averbação de Execução: |
R$ 6,20 |
XII - Liberação de Restrição de Transferência: |
R$ 6,20 |
XIII - Cancelamento/suspensão de comunicação de venda quando solicitada pelo proprietário: |
R$ 6,20 |
XIV - Impressão de GAD-E: |
R$ 6,20 |
XV - Reimpressão de GAD-E: |
R$ 6,20 |
XVI - Impressão de Dados de Infrações de Trânsito: |
R$ 6,20 |
XVII - Impressão de Demonstrativo de Pagamento: |
R$ 6,20 |
XVIII - Impressão de situação de envio de documentos: |
R$ 6,20 |
XIX - Fornecimento de autorização SISCSV: |
R$ 43,60 |
XX - Reativação de veículos desativados: |
R$ 6,20 |
XXI - Autenticação de originalidade de documentos veiculares que se encontram arquivados no CRVA: |
R$ 6,20 |
XXII - Impressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS: |
R$ 6,20 |
XXIII - Liberação de Restrição de Arrolamento de Bens: |
R$ 6,20 |
XXIV - Digitalização de documentos relativos a registro veicular por folha, até o limite de R$ 20,40: |
R$ 2,30 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2025.
Edir Pedro Domeneghini.