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PORTARIA DETRAN/RS Nº 019/2025.

Publicado no D.O 14/01/25

Publicação:

Aplica penalidade a servidor.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 10.098/1994;

Considerando o normatizado através da Portaria DETRAN/RS n.º 270/2015 e alterações;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 235/2024;

Considerando o disposto no PROA n.º 24/1244-0049140-5,

RESOLVE:

Art. 1º ACOLHER na íntegra o Relatório Final apresentado pela Comissão Sindicante designada pela Portaria DETRAN/RS n.º 416, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de outubro de 2024, para APLICAR A PENALIDADE DE SUSPENSÃO pelo período de 7 (sete) dias à servidora SILVANA RANGEL DA SILVA, com base no art. 189 da Lei Estadual n.º 10.098/94, pelo descumprimento de dever funcional previsto no art. 177, inc. VII, e pelo cometimento das infrações previstas no art. 178, incs. I e IX da mesma Lei, bem como das demais providências determinadas na decisão final da Sindicância Administrativa Punitiva. A penalidade será convertida em multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração diária durante o período, conforme disposição legal, em razão da continuidade do serviço público.

Art. 2º As demais providências seguirão os trâmites no expediente em epígrafe.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edir Pedro Domeneghini



 



 

 

 

 

 

 

 

 



 

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