NOTIFICAÇÃO N° 012/2026
Publicada no DOE em 23/10/26
Publicação:
N° do Processo: 26/1244-0015085-4
Notificada: Bankfort Vigilância Privada Eireli
Contrato: Termo Contrato de Prestação de Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra n.º 013/2020.
Assunto: Descumprimento de Cláusulas Contratuais
Senhor Representante da empresa Bankfort Vigilância Privada Eireli,
O presente trata de instauração de processo administrativo visando à apuração de supostas irregularidades contratuais, bem como eventual aplicação de sanções, em virtude de obrigações firmadas mediante o Termo Contrato de Prestação de Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra n.º 013/2020.
Em decorrência do encerramento da vigência contratual, em 13/02/2026, solicitou-se à empresa apresentação da documentação pertinente, sendo enviados os Ofícios n.° DGC-Contratos/023-26 e n.° DGC-Contratos/053-26.
Em conformidade com o disposto na Cláusula Sexta do Contrato nº 013/2020, item 6.6.6, a seguir transcrito:
“6.6.6. Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que trata o 6.6.4 deste Contrato:
6.6.6.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível;
6.6.6.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
6.6.6.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e
6.6.6.4. exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as).”
E considerando o disposto no Decreto Estadual nº 52.215/2014, art. 10, parágrafo único:
“Art. 10. Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os(as) empregados(as) serão realocados(as) em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Parágrafo único. Até que a contratada comprove o disposto no “caput”, o órgão ou entidade contratante deverá reter, primeiro, a garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos(às) trabalhadores(as) no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal.”:
Ante o exposto, NOTIFICA-SE a empresa Bankfort Vigilância Privada Eireli, acerca do possível descumprimento das obrigações previstas no Termo de Contrato de Prestação de Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra n.º 013/2020, especialmente quanto ao disposto na Cláusula Sexta, item 6.6.6, em razão da ausência de apresentação da documentação exigida por ocasião do encerramento da relação contratual.
Registra-se que, embora a empresa tenha sido instada a apresentar a documentação pertinente por meio dos Ofícios n.º DGC-Contratos/023-26 e DGC-Contratos/053-26, houve apresentação apenas parcial da documentação referente aos empregados no penúltimo mês de execução contratual, não tendo sido encaminhada a documentação relativa ao último mês de vigência do contrato, tampouco apresentada manifestação pela empresa acerca da pendência.
Dessa forma, a ausência da documentação solicitada, aliada à falta de manifestação da empresa quanto às pendências apontadas, caracteriza, em tese, inobservância das obrigações contratuais, sujeitando a contratada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/1993, na Lei Federal n.º 10.520/2002 e na Cláusula Décima Segunda do Contrato n.º 013/2020.
Considera-se a contratada notificada para todos os fins, conforme o §1º do art. 10 da Portaria DETRAN/RS nº 410/2017, incluído pela Portaria DETRAN/RS nº 006/2021.
Faculta-se a apresentação de defesa prévia, conforme previsto no §2º do art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no inciso IV, do art. 10 da Portaria DETRAN/RS n.º 410, de 2017, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação deste ato.
Bárbara Pontel dos Santos Garbini,
Chefe da Divisão de Gestão de Contratos
DETRAN/RS