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25ª Súmula de Convênio de Municípios

Publicação:

I - CONVENENTE E CONVENIADA: Convênio que entre si celebram o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, Brigada Militar e Municípios abaixo discriminados com a interveniência da Secretaria de Segurança Pública – SSP/RS;

II - OBJETO: Os Termos de Convênio, relacionados a seguir, têm por objeto: 1.1 - a delegação recíproca das competências de fiscalização de trânsito na circunscrição territorial do município, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nas normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, e do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS; 1.2 - o estabelecimento de normas operacionais de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN/RS para o lançamento de autos de infrações de trânsito, geração de termos de consistência, emissões de notificações, avisos, e demais procedimentos decorrentes, assim como no tocante ao processo de arrecadação, compensação e repasse dos valores de cobrança de multas de trânsito aplicadas.

Município

N.º Convênio

SPI

Data da Assinatura

ARROIO DO PADRE 

68

2066-1244/01-0

23/07/2010

BROCHIER 

103

2217-1244/01-0

29/07/2010

CERRO GRANDE

146

5118-1200/98-2

22/07/2010

CRUZALTENSE

172

1063-1244/01-5

30/07/2010

MATO CASTELHANO 

296

2276-1244/01-9

29/07/2010

NOVA ROMA DO SUL

330

5247-1200/98-3

29/07/2010

RONDINHA 

397

5388-1200/98-1

28/07/2010

SÃO JOSÉ DOS AUSENTES 

443

966-1244/05-2

21/07/2010

III – PRAZO: Os Termos de Convênio entrarão em vigor na data de sua publicação e terão vigência por 60 (sessenta) meses.

IV – FUNDAMENTO LEGAL: com suporte legal nas disposições aplicáveis do art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93; artigos 22, 23 e 25 da Lei Federal n.º 9.503/97 - CTB -, Lei Complementar Federal n.º 101/2000; artigo 4º do Decreto Estadual n.º 43.873/2005, adotando a faculdade prevista no § 1º, alínea “a”, do artigo 20 da Instrução Normativa da CAGE n.º 01/2006, de 21 de março de 2006;

V – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 2º andar, sala 211, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS.

Porto Alegre, 02 de agosto de 2010.

Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena,

Diretor-Presidente.

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