25ª Súmula de Convênio de Municípios
Publicação:
I - CONVENENTE E CONVENIADA: Convênio que entre si celebram o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, Brigada Militar e Municípios abaixo discriminados com a interveniência da Secretaria de Segurança Pública – SSP/RS;
II - OBJETO: Os Termos de Convênio, relacionados a seguir, têm por objeto: 1.1 - a delegação recíproca das competências de fiscalização de trânsito na circunscrição territorial do município, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nas normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, e do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS; 1.2 - o estabelecimento de normas operacionais de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN/RS para o lançamento de autos de infrações de trânsito, geração de termos de consistência, emissões de notificações, avisos, e demais procedimentos decorrentes, assim como no tocante ao processo de arrecadação, compensação e repasse dos valores de cobrança de multas de trânsito aplicadas.
Município |
N.º Convênio |
SPI |
Data da Assinatura |
ARROIO DO PADRE |
68 |
2066-1244/01-0 |
23/07/2010 |
BROCHIER |
103 |
2217-1244/01-0 |
29/07/2010 |
CERRO GRANDE |
146 |
5118-1200/98-2 |
22/07/2010 |
CRUZALTENSE |
172 |
1063-1244/01-5 |
30/07/2010 |
MATO CASTELHANO |
296 |
2276-1244/01-9 |
29/07/2010 |
NOVA ROMA DO SUL |
330 |
5247-1200/98-3 |
29/07/2010 |
RONDINHA |
397 |
5388-1200/98-1 |
28/07/2010 |
SÃO JOSÉ DOS AUSENTES |
443 |
966-1244/05-2 |
21/07/2010 |
III – PRAZO: Os Termos de Convênio entrarão em vigor na data de sua publicação e terão vigência por 60 (sessenta) meses.
IV – FUNDAMENTO LEGAL: com suporte legal nas disposições aplicáveis do art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93; artigos 22, 23 e 25 da Lei Federal n.º 9.503/97 - CTB -, Lei Complementar Federal n.º 101/2000; artigo 4º do Decreto Estadual n.º 43.873/2005, adotando a faculdade prevista no § 1º, alínea “a”, do artigo 20 da Instrução Normativa da CAGE n.º 01/2006, de 21 de março de 2006;
V – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 2º andar, sala 211, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 02 de agosto de 2010.
Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena,
Diretor-Presidente.